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Compliance

Política de KYC e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Como a Velfy identifica seus clientes, avalia risco, monitora operações e coopera com as autoridades competentes.

Última atualização: 27 de agosto de 2026 Versão 1.0

Nesta página

  1. Introdução
  2. Objetivo e escopo
  3. Legislação aplicável
  4. Governança e responsabilidades
  5. Identificação do cliente
  6. Due diligence
  7. Classificação de risco
  8. Monitoramento contínuo
  9. Comunicação às autoridades
  10. Recusa e encerramento
  11. Guarda de registros
  12. Treinamento
  13. Revisão da política
  14. Contato

1. Introdução

A VELFY PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.120.940/0001-46 ("Velfy"), processa pagamentos por Pix, boleto bancário e cartão de crédito, e transfere os valores recebidos para conta de titularidade do próprio cliente.

Movimentar recursos de terceiros exige saber com quem se está lidando. Esta política descreve os procedimentos de conhecimento do cliente — Know Your Customer, ou KYC — e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT) que a Velfy aplica a todos os seus clientes, sem exceção.

O cumprimento desta política é condição para abrir e manter uma conta na Velfy.

2. Objetivo e escopo

Esta política tem por objetivo estabelecer os controles que permitem à Velfy:

  • identificar e qualificar seus clientes, seus representantes e seus beneficiários finais;
  • compreender a natureza do negócio do cliente e a origem dos recursos que ele movimenta;
  • atribuir a cada relacionamento um grau de risco e aplicar controles proporcionais a ele;
  • detectar operações atípicas e comunicá-las às autoridades competentes quando cabível;
  • recusar, suspender ou encerrar relacionamentos incompatíveis com a lei ou com esta política.

Aplica-se a todas as pessoas jurídicas e, quando admitidas, às pessoas físicas que contratam os serviços da Velfy, bem como a seus sócios, administradores, procuradores e beneficiários finais. Vincula igualmente todos os colaboradores e prestadores de serviço da Velfy.

3. Legislação e normas aplicáveis

Esta política observa, no que é aplicável à atividade da Velfy:

  • Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • Lei nº 13.260/2016, que trata do financiamento ao terrorismo;
  • Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
  • Circular BACEN nº 3.978/2020 e Carta Circular BACEN nº 4.001/2020, que definem a política de PLD-FT e as situações que podem configurar indícios de operação suspeita;
  • Resolução BCB nº 80/2021, sobre instituições de pagamento;
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto ao tratamento dos dados pessoais coletados para os fins desta política;
  • normas e orientações expedidas pelo COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Sobre o enquadramento regulatório. A Velfy não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Ela atua como provedora de tecnologia de pagamentos, e a liquidação das operações é realizada por instituições parceiras autorizadas e supervisionadas pelo BACEN.

Ainda assim, a Velfy adota voluntariamente os procedimentos de identificação, diligência e monitoramento descritos nesta política, e coopera com essas instituições no cumprimento das obrigações que elas têm perante o regulador.

4. Governança e responsabilidades

A Velfy mantém estrutura interna dedicada a compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, com um responsável formalmente designado perante as autoridades competentes.

Cabe a essa estrutura manter esta política atualizada, executar os procedimentos de diligência, analisar alertas de monitoramento, decidir sobre a aceitação e a manutenção de clientes e realizar as comunicações obrigatórias.

As decisões de recusa, suspensão ou encerramento de relacionamento por motivo de compliance são registradas e conservadas, com a respectiva fundamentação.

5. Identificação e qualificação do cliente

Nenhuma conta é ativada antes de concluída a identificação. As informações prestadas são conferidas em bases públicas e privadas, e a Velfy pode solicitar documentos adicionais a qualquer momento do relacionamento.

5.1. Pessoa jurídica

  • razão social, nome fantasia, CNPJ e situação cadastral;
  • contrato social ou estatuto consolidado e última alteração;
  • endereço da sede e comprovante;
  • atividade econômica principal e secundárias (CNAE) e descrição do negócio;
  • faturamento estimado e volume mensal previsto de processamento;
  • site, aplicativo ou canal de venda em operação;
  • dados bancários de titularidade da própria pessoa jurídica.

5.2. Sócios, administradores e representantes

  • nome completo, CPF, data de nascimento e nacionalidade;
  • documento de identificação com foto;
  • comprovante dos poderes de representação, quando exercidos por procurador;
  • verificação de vida e prova de identidade por biometria facial, quando aplicável.

5.3. Beneficiário final

A Velfy identifica a pessoa natural que, em última instância, detém, controla ou influencia significativamente o cliente, ou em nome de quem a operação é conduzida.

Quando a cadeia societária envolve outras pessoas jurídicas, fundos ou veículos no exterior, a diligência prossegue até alcançar as pessoas naturais. A impossibilidade de identificar o beneficiário final impede a abertura da conta.

5.4. Pessoa física

Nos casos em que a contratação por pessoa física é admitida, aplicam-se os itens de identificação pessoal acima, acrescidos de comprovante de residência e de informações sobre ocupação, renda e patrimônio compatíveis com o volume pretendido.

6. Processo de due diligence

A profundidade da diligência é proporcional ao risco identificado.

6.1. Diligência simplificada

Aplicada a clientes de baixo risco: segmento de atividade de risco reduzido, volume compatível com o porte declarado, cadeia societária simples e ausência de apontamentos. Consiste na verificação cadastral, na conferência documental e na consulta às listas restritivas.

6.2. Diligência reforçada

Aplicada quando há risco elevado. Além dos procedimentos anteriores, a Velfy pode exigir:

  • demonstrações financeiras ou comprovação de faturamento;
  • comprovação da origem dos recursos e do patrimônio dos beneficiários finais;
  • detalhamento do modelo de negócio, da política de entrega e da política de reembolso;
  • contratos com fornecedores, parceiros ou marketplaces relevantes;
  • entrevista com os representantes e aprovação em instância interna superior.

6.3. Pessoas expostas politicamente

A Velfy verifica se o cliente, seus representantes ou beneficiários finais são pessoas expostas politicamente (PEP), seus familiares ou estreitos colaboradores, conforme a regulamentação vigente. Relacionamentos com PEP são submetidos a diligência reforçada e a aprovação em instância superior, e permanecem sob monitoramento diferenciado.

6.4. Listas restritivas e sanções

Clientes, representantes e beneficiários finais são consultados em listas de sanções nacionais e internacionais, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A identificação de correspondência em lista de sanções resulta em recusa ou bloqueio imediato, com a comunicação devida às autoridades.

7. Classificação de risco

Cada cliente recebe uma classificação de risco na aceitação, revista periodicamente e sempre que houver fato relevante. A classificação considera, entre outros fatores:

  • o segmento de atividade e sua exposição a fraude e a estorno;
  • o volume, a frequência e o ticket médio das operações;
  • a localização geográfica do cliente e de seus pagadores;
  • a estrutura societária e a presença de PEP;
  • o histórico de chargebacks, MED e contestações;
  • a compatibilidade entre o movimentado e o declarado no cadastro.

A classificação determina a intensidade do monitoramento, os limites operacionais e a periodicidade da atualização cadastral.

8. Monitoramento contínuo

O conhecimento do cliente não termina na abertura da conta. As operações são monitoradas de forma contínua, com regras automatizadas e análise humana dos alertas gerados.

São observadas, entre outras, as seguintes situações:

  • movimentação incompatível com o porte, o faturamento ou a atividade declarada;
  • crescimento abrupto de volume sem justificativa;
  • fracionamento de valores que aparente burlar limites ou controles;
  • concentração atípica de pagadores, de dispositivos ou de endereços de rede;
  • índices de contestação, chargeback ou MED acima do esperado para o segmento;
  • tentativa de uso da conta para atividade distinta da declarada;
  • saques para contas de terceiros ou pedidos de alteração frequente de conta de destino.

O cliente pode ser solicitado a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos que comprovem a legitimidade das operações. A falta de resposta em prazo razoável autoriza a adoção das medidas do item 10.

9. Comunicação às autoridades

Operações que, após análise, permaneçam sem justificativa econômica ou legal aparente são reportadas à instituição parceira responsável pela liquidação, a quem cabe a comunicação formal ao COAF nos prazos e formatos exigidos pela regulamentação — e comunicadas diretamente pela Velfy sempre que a legislação assim determinar.

A comunicação é feita sem ciência do cliente, conforme determina a Lei nº 9.613/1998, e não constitui, por si só, acusação de prática ilícita. A Velfy também atende requisições formais de autoridades administrativas e judiciais, nos limites da lei.

10. Recusa, suspensão e encerramento

A Velfy pode recusar a abertura de conta, suspender operações, reter valores de forma cautelar ou encerrar o relacionamento quando:

  • a identificação ou a qualificação do cliente não puder ser concluída;
  • forem prestadas informações falsas, incompletas ou desatualizadas;
  • a atividade estiver entre as atividades não permitidas;
  • houver correspondência em lista de sanções;
  • o risco do relacionamento se tornar incompatível com o apetite de risco da Velfy;
  • houver determinação de autoridade competente.

O encerramento observa a liquidação das obrigações pendentes e a devolução de eventual saldo ao titular, salvo impedimento legal ou judicial.

11. Guarda de registros e segurança da informação

Os documentos e registros de identificação, diligência, monitoramento e comunicação são conservados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do relacionamento ou da conclusão da operação, podendo ser estendido por determinação de autoridade competente.

O acesso é restrito às equipes que dele necessitam, com registro de acesso, criptografia em trânsito e em repouso e controles de segregação de funções. O tratamento dos dados pessoais coletados para os fins desta política está descrito na Política de Privacidade.

12. Treinamento e cultura de conformidade

Colaboradores recebem treinamento em PLD-FT na admissão e de forma periódica, com conteúdo proporcional à sua função. A Velfy mantém canal para comunicação interna de suspeitas, com proteção a quem comunica de boa-fé.

13. Revisão desta política

Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que houver alteração legislativa ou regulatória relevante, mudança no modelo de negócio ou identificação de novo risco. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.

14. Contato

Dúvidas sobre esta política, sobre um pedido de documentação ou sobre uma decisão de compliance podem ser encaminhadas para contato@velfy.com.br.

Pedidos relativos a dados pessoais devem ser dirigidos ao encarregado, conforme a Política de Privacidade.

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